TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-ARR 10577-30.2016.5.03.0111
Rescisão Indireta: transcendência
- Direito do Trabalho
- Rescisão Indireta
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO DA RECLAMANTE. PEDIDOS DE INCIDÊNCIA DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB/MG, REALIZADOS EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO. OMISSÃO RECONHECIDA. 1 - No caso, esta Subseção não apreciou os pedidos de aplicação da multa por litigância de má-fé e de expedição de ofícios à OAB/MG para apuração de condutas abusivas e lesivas praticadas pelas advogadas da reclamada , embora tenham sido expressamente veiculados pela ora embargante em suas contrarrazões ao agravo. 2 - Diante disso, cumpre dar provimento aos presentes embargos para, sanando a omissão reconhecida, consignar ser indevido o acolhimento dos pleitos efetuados pela parte autora, pois não evidenciada nos autos atuação temerária e desleal das partes e de suas procuradoras, capaz de caracterizar litigância de má-fé e justificar a necessidade de comunicação à OAB para fins de apuração e eventual adoção de providências disciplinares. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem a atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, sem atribuição de efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Rescisão Indireta; Transcendência