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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000821-95.2023.5.13.0006

Intempestividade: inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade
  • Inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis
  • O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque intempestivo. Brasília, 23 de junho de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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