Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000821-95.2023.5.13.0006
Intempestividade: inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis
- O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque intempestivo. Brasília, 23 de junho de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator