TSTEDCiv-Ag-AIRR 405-67.2021.5.11.0002
Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Culpa in vigilando
- Omissão não caracterizada
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Dá-se provimento a embargos declaratórios com o escopo de correção de equívoco de índole material. Embargos de declaração providos apenas para a correção de erro material, sem a imposição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para corrigir erro material, sem a imposição de efeito modificativo.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova