TSTAg-AIRR 11779-26.2017.5.03.0008
Terceirização: empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico
- Enquadramento como financiário
- A lide versa sobre o enquadramento do autor como financiário
- Duração do Trabalho
- Enquadramento / Classificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A lide versa sobre o enquadramento do autor como financiário. Trata-se de empregado que, embora formalmente contratado pela empresa AGIPLAN Promotora de Vendas Ltda, prestou serviços de forma simultânea à AGIPLAN Financeira S/A, pertencente ao mesmo grupo econômico. 2. Segundo delimitação fática descrita pelo Tribunal Regional, " não houve a transferência de execução de apenas uma das atividades da tomadora de serviços para uma empresa terceirizada, como comumente ocorre nos casos de terceirização ", mas, sim, "compartilhamento de todo o feixe de atribuições da 2ª reclamada com outra empresa pertencente ao mesmo grupo econômico" , configurando, no caso, a figura do empregador único, na forma da Súmula 129/TST. 3. Também fora registrado que "o autor estava subordinado diretamente aos prepostos da Financeira" e que o caso apresenta distinção em relação à tese fixada no julgamento do STF, no Tema 725 da Repercussão Geral. 4. Conforme fundamento mencionado na decisão agravada, quanto à pretensão das rés em demonstrar que as atividades desempenhadas pelo Autor não se identificam com aquelas dos financiários, incide a Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. 5. No que se refere à falta de aderência estrita do caso com o Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral, a decisão regional se encontra em conformidade com julgados do STF e com precedentes desta c. 7ª Turma, que aplicam a técnica do distinguishing em situações semelhantes. 6. Nesses termos, confirma-se os fundamentos adotados na decisão agravada para não se reconhecer a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Enquadramento / Classificação; Grupo Econômico; Transcendência