STJAgInt no AgInt no AgInt no AREsp 825.261
Contratos administrativos: plano real
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Contratos administrativos
- Plano real
- Expurgos inflacionários, juros e correção
- Prescrição
- Análise de cláusulas contratuais
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PLANO REAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, JUROS E CORREÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na origem, trata-se de ação indenizatória em que a parte agravante busca receber valores que especifica como expurgos inflacionários, juros de mora e correção monetária referentes a pagamentos realizados com atraso quando da execução dos Contratos 3/1989, 145/1993, 221/1994 e 231/1994.
2. Em relação à prescrição da pretensão referente aos Contratos 3/1989 e 145/1993, tendo em vista a ausência de novo fundamento trazido pela parte agravante, capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, deve subsistir o entendimento nela firmado.
3. Quanto aos Contratos 221/1994 e 231/1994, derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento de provas constantes dos autos, bem como a interpretação de previsões contratuais, providências vedadas em recurso especial ante os óbices estabelecidos pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Gurgel de Faria, por maioria, vencido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.