TSTAg-EDCiv-AIRR 0000798-89.2022.5.12.0014
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Norma interna prevendo aplicação do salário-base
- Ebserh 1
- Julgados
- Incidência do óbice da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AGRAVANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA PREVENDO APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. EBSERH 1. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2. No caso, discute-se a base de cálculo do adicional de insalubridade, ante a existência de norma interna da empresa assegurando o cálculo do referido adicional sobre o salário básico de seus empregados. 3. O TRT manteve a sentença que determinara a observância do salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade. Para tanto, consignou que “a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade para o salário mínimo implicaria em injustificada redução salarial, em prejuízo dos reclamantes, por violação direta ao princípio da irredutibilidade salarial”. 4. Com efeito, em processos envolvendo a mesma reclamada, a SBDI-1 desta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a "adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em lugar de índice mais benéfico à reclamante, anteriormente aplicada por força de norma interna, configura alteração contratual lesiva, cuja vedação está prevista no artigo 468 da CLT". Julgados. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. 5. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência desta Corte, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora