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Jurisprudências

TSTAIRR 1000191-69.2023.5.02.0445

Execução: preclusão

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. As executadas, apesar de alegar "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", não opuseram embargos de declaração, a fim de provocar o Tribunal de origem a se pronunciar sobre questão reputada omissa, contraditória ou obscura. Assim, a insurgência quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional encontra-se preclusa, nos termos da Súmula 184 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST, uma vez que as partes, nas razões da revista, não apontaram nenhuma violação direta à Constituição Federal. Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista não merece processamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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