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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0015601-03.2024.5.03.0000

Nulidade de citação (recurso da autora): gratuidade da justiça (recurso do réu)

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO (RECURSO DA AUTORA). GRATUIDADE DA JUSTIÇA (RECURSO DO RÉU). DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, no tocante à nulidade de citação, conforme registrado, a personalidade jurídica da empresa não se confunde com a de seus sócios, ao passo em que a norma processual não exige prévia tentativa de notificação dos sócios como pressuposto para a citação da empresa por edital. 3. Em relação à gratuidade da justiça, adotada a compreensão de que a situação econômica da sócia não influencia no exame da saúde financeira da pessoa jurídica para fins do benefício processual postulado. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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