TSTEDCiv-ROT 0015601-03.2024.5.03.0000
Nulidade de citação (recurso da autora): gratuidade da justiça (recurso do réu)
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade de citação (recurso da autora)
- Gratuidade da justiça (recurso do réu)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO (RECURSO DA AUTORA). GRATUIDADE DA JUSTIÇA (RECURSO DO RÉU). DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, no tocante à nulidade de citação, conforme registrado, a personalidade jurídica da empresa não se confunde com a de seus sócios, ao passo em que a norma processual não exige prévia tentativa de notificação dos sócios como pressuposto para a citação da empresa por edital. 3. Em relação à gratuidade da justiça, adotada a compreensão de que a situação econômica da sócia não influencia no exame da saúde financeira da pessoa jurídica para fins do benefício processual postulado. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora