TSTAg-AIRR 0010994-85.2020.5.15.0053
Compensação de jornada: regime 12x36
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Regime 12x36
- Honorários advocatícios
- Folgas laboradas
- Pagamento em dobro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FOLGAS LABORADAS. PAGAMENTO EM DOBRO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterar o decisum, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios