Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.606.991 AgR

Decisão de inadmissão do recurso extraordinário: fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão de inadmissão do recurso extraordinário
  • Fundamentos
  • Propósito manifestamente protelatório
  • Verba honorária
  • Majoração cabível
  • Baixa imediata

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 287/STF. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. BAIXA IMEDIATA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do agravo em recurso extraordinário, invocou como razão de decidir a ausência de impugnação de todos os fundamentos suficientes da decisão de inadmissibilidade do apelo excepcional.

2. A parte agravante afirma ter impugnado todos os fundamentos do ato que inadmitiu o recurso extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão consiste em saber se é possível conhecer do agravo previsto no art. 1.042 do CPC quando não impugnados especificadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo excepcional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário (Súmula 287/STF).

5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária e determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.