TSTAg-Emb 0020247-18.2023.5.04.0791
Promoções de classe por antiguidade: indenização por danos materiais decorrentes da distribuição de resultados do FGTS
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Promoções de classe por antiguidade
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES DE CLASSE POR ANTIGUIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DO FGTS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu o art. 896, §1º-A, I e III, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. 3. A parte limita-se, pois, a afirmar a existência de transcendência e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$1.817,47 equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Brasília, 5 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora