TSTAg-RRAg 24960-92.2017.5.24.0046
Gratificação semestral paga mensalmente: natureza salarial
- Direito do Trabalho
- Gratificação semestral paga mensalmente
- Natureza salarial
- Reflexos
- Participação nos lucros e resultados
- Diferenças
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA MENSALMENTE. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS. 1.1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a gratificação semestral compõe a base de cálculo das demais parcelas, tais como férias, 13º salário, e FGTS . 1.2 - O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é de que a gratificação semestral paga mensalmente tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das demais verbas trabalhistas. 2 - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . DIFERENÇAS . ÔNUS DA PROVA. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO . Tendo o reclamado alegado fato impeditivo ao direito pleiteado, qual seja o correto pagamento da PLR, por certo que cabia a ele o encargo probatório, nos moldes dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, e também em razão da melhor aptidão para a prova . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.