TSTAIRR 643-03.2021.5.17.0008
Indeferimento de nova perícia: sendo assim, tendo operado a preclusão, não se vislumbra ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da República
- Direito do Trabalho
- Indeferimento de nova perícia
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - Não há de se falar cerceamento de defesa, na hipótese em que o magistrado indefere pedido de nova prova pericial após encerramento da instrução probatória, que ocorreu com consentimento de ambas as partes, ao declararem não mais possuírem provas a produzir. Sendo assim, tendo operado a preclusão, não se vislumbra ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da República. Agravo conhecido e não provido. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a prova pericial constatou a ausência de nexo causal entre a patologia que acomete o reclamante e o labor desempenhado por ele na reclamada enquanto auxiliar de serviços gerais. Para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.