TSTAg-AIRR 11387-44.2017.5.03.0022
Alegada fraude à execução: e por que não puderam exercer o contraditório e a ampla defesa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Alegada fraude à execução
- E por que não puderam exercer o contraditório e a ampla defesa
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Fraude à Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DOS TERCEIROS EMBARGANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ALEGADA FRAUDE À EXECUÇÃO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Contudo, nas razões do agravo, a parte impugna o fundamento diverso do utilizado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao seu agravo de instrumento. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422 do TST, que em seu inciso I estabelece que - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida- (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Aplica-se também o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, o qual exige que o agravo interno impugne os fundamentos da decisão monocrática; Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No recurso de revista, sustenta a parte que houve omissão do Regional quanto às seguintes questões: ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, da vedação de decisão surpresa e da dialeticidade, uma vez que os argumentos utilizados pelo julgador para manutenção da penhora discutida nos autos relativos a suposta inexistência do "patrimônio de afetação", "não foram suscitados pelos Recorridos/Embargados ou pelos próprios Recorrentes em nenhum momento no curso do Embargos de Terceiro ", razão por que não foram discutidos em sede de sentença ou recurso; e por que não puderam exercer o contraditório e a ampla defesa. sobre qual título aquisitivo sustentou-se a existência da fraude a execução, na medida em que o Regional " dá a entender que decidiu não sobre os contratos firmados pelos Recorrentes com a Dínamo, no ano de 2010, estes sim objetos dos Embargos de Terceiros, mas sobre a escritura posterior firmado entre a Dínamo e a Laguna". Registre-se que a omissão apontada no item "b " não consta das razões dos embargos de declaração que foram transcritos no recurso de revista, razão por que, nesse particular, não foi observado o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Quanto ao item "a", o TRT registrou expressamente que a discussão acerca da averbação no registro do imóvel do "regime de afetação", em nada altera a sua conclusão quanto à caracterização de fraude à execução na alienação do referido imóvel, sobre o qual recaiu a penhora, "pois é posterior à data da transferência do imóvel, o que apenas evidencia a tentativa de ‘egularização’do negócio antes celebrado em típica fraude à execução, que, portanto, já não podia mesmo ser reconhecido como válido, como se infere da matrícula do imóvel (id d94c1a4). Acrescentou que foi reconhecida a invalidade do regime de afetação do patrimônio". Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto ao tema ALEGADA FRAUDE À EXECUÇÃO;II - dar parcial provimento ao agravo quanto ao tema PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Fraude à Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência