TSTED-RRAg 1000427-18.2019.5.02.0362
Horas extraordinárias: fato novo
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Fato novo
- Labor aos sábados, domingos e feriados
- Intervalo intrajornada
- Justa causa
- Omissão não evidenciada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FATO NOVO. LABOR AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. JUSTA CAUSA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT. Tais vícios não se caracterizaram na presente hipótese. 2. No caso , os temas foram devidamente analisados, constando no acórdão os fundamentos pelos quais foi mantida a decisão recorrida. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos