Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011356-13.2023.5.03.0087
Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de recolhimento do preparo recursal
- Pessoa jurídica
- Benefício da justiça gratuita
- Não concessão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - PESSOA JURÍDICA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONCESSÃO - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - NÃO COMPROVADA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.