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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011356-13.2023.5.03.0087

Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de recolhimento do preparo recursal
  • Pessoa jurídica
  • Benefício da justiça gratuita
  • Não concessão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - PESSOA JURÍDICA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONCESSÃO - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - NÃO COMPROVADA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

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