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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0101126-12.2017.5.01.0401

Pensionamento: critérios de cálculo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSIONAMENTO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. FÓRMULA DO VALOR PRESENTE. 1. Apesar de deferido pensionamento correspondente a 1,5% da última remuneração do trabalhador, não se esclareceu nenhum parâmetro para fins de liquidação de sentença. 2. Dá-se provimento aos declaratórios para esclarecer que o pensionamento é vitalício, sendo devido desde o rompimento do contrato de trabalho, porém, deferindo o seu pagamento em parcela única, com os seguintes parâmetros: 3. As parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento serão calculadas sem qualquer desconto e com atualização monetária desde a data do ajuizamento da ação. 4. Em relação às parcelas vincendas serão calculadas com desconto, mediante a utilização da fórmula do valor presente utilizando como base de cálculo o valor da remuneração do trabalhador devidamente atualizado até a data do cálculo (obviamente no percentual fixado no acórdão embargado – 1,5%), enquanto que para a verificação da quantidade de meses será utilizada a tabela de expectativa de vida do IBGE, considerada a idade do trabalhador à época do cálculo, utilizando-se taxa de desconto de 0,5%. Embargos de declaração a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para estabelecer os critérios e parâmetros para cálculo do pensionamento, nos termos da fundamentação. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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