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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21084-03.2016.5.04.0732

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ (OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. O eg. TRT, soberano no exame da prova, concluiu que, " conquanto as partes tenham formalmente firmado contrato de franquia, entendo que havia, na prática, mera terceirização da venda de aparelhos e de planos de telefonia. Essa atividade é inerente ao objeto social da Oi S.A, na medida em que se vincula diretamente com a prestação de serviços de telecomunicações. Está-se diante, na verdade, de típico caso de contratação mediante interposta pessoa, a qual foi conferida roupagem de franquia, conduta esta que é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio ." Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o item IV da Súmula 331 do TST. Precedentes. Decisão em sentido contrário demandaria o reexame do contexto fático-probatório (Súmula nº 126/TST). Decisão agravada que não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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