TSTAg-AIRR 1000496-27.2022.5.02.0077
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Invalidade dos cartões de ponto
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com base na prova testemunhal, reconheceu tanto a invalidade dos cartões de ponto, quanto a veracidade da jornada de trabalho indicada na exordial. Diante de tal contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível concluir que os horários de trabalho consignados nos cartões de ponto eram fidedignos, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator