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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20835-60.2021.5.04.0026

Liberação de empregado vinculado ao conselho fiscal

  • Direito do Trabalho
  • Liberação de empregado vinculado ao conselho fiscal
  • Impossibilidade
  • Faculdade do empregador
  • Multa
  • Limitação
  • Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. LIBERAÇÃO DE EMPREGADO VINCULADO AO CONSELHO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DO EMPREGADOR. MULTA. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo de fls. 460/469, observa-se que a reclamada limitou-se a apresentar argumentação atinente ao atendimento aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, desconsiderando, por conseguinte, as razões decisórias relativas à aplicabilidade do óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Destarte, a reclamada não apresentou argumentação apta a desconstituir a integralidade dos óbices imputados ao desprovimento do agravo de instrumento, nos termos estabelecidos pelo despacho de admissibilidade e pela decisão monocrática proferida por este Relator, em evidente afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. 3. Por consequência, a despeito das razões apresentadas pela reclamada, destaca-se que o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. 4. Acrescenta-se que a interposição do agravo interno com razões totalmente dissociadas dos motivos da decisão agravada evidencia o intuito meramente protelatório e abusivo da medida, que denota seu caráter manifestamente inadmissível, a ensejar a imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Precedentes. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da reclamada e condená-la a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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