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Jurisprudências

TSTRR 125000-75.2008.5.02.0316

Execução

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL –INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA. O deferimento da recuperação judicial tem como finalidade tentar resguardar a existência da empresa (art. 47 da Lei 11.101/2005), em nada afetando a situação jurídica de seus sócios em relação aos credores da pessoa jurídica (art. 49, §2º, da Lei 11.101/2005). A competência do juízo universal de recuperação judicial e falência não abrange a eventual desconsideração da personalidade jurídica e a consequente execução contra os sócios da empresa, podendo tais providências serem adotadas pela Justiça do Trabalho para satisfação do crédito trabalhista de caráter privilegiado (Súmula 480 do STJ e jurisprudência do TST). Assim, deve prosseguir a execução com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e todas as providências satisfativas/constritivas cabíveis contra os respectivos sócios executados, respeitando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça especializada para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, assim, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga no exame da execução em face dos sócios da empresa executada, como entender de direito.

Indexação

Competência

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