TSTAIRR 0010312-30.2024.5.15.0041
Piso salarial: ausência de renovação dos argumentos apresentados no recurso de revista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Piso salarial
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PISO SALARIAL. LEI Nº 4.950-A/66. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. 1. É cediço que o agravo de instrumento, recurso autônomo e de fundamentação vinculada, demanda que a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista, apresente as razões do pedido de reforma, demonstrando a devida correlação com os elementos fáticos e jurídicos delineados nos recursos anteriores. 2. Desta feita, em observância ao princípio da extensão do efeito devolutivo (arts. 1.002 e 1.013 do CPC/2015), a análise recursal é inviável quando a parte recorrente não reproduz, na minuta de seu agravo de instrumento, as razões do recurso de revista interposto. 3. Insta registrar que, na hipótese, houve a apreciação do mérito do tema pela Presidência do Tribunal Regional, o que afasta a incidência da tese firmada pelo Tribunal Pleno deste TST, no processo nº E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, quanto à desnecessidade de renovação das razões da revista no agravo de instrumento, nos casos em que a decisão denegatória agravada limita-se a impor óbice processual ao prosseguimento do apelo, sem se manifestar sobre a matéria de fundo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator