TSTRR 24830-09.2019.5.24.0022
Horas extraordinárias: acordo de compensação de jornada e banco de horas
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Acordo de compensação de jornada e banco de horas
- Atividade insalubre
- Reconhecimento
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES EM MATÉRIA DE HIGIENE DO TRABALHO. ART. 60 DA CLT. SÚMULA Nº 85, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu pela validade do acordo de compensação de jornada e do banco de horas, mesmo em ambiente insalubre de trabalho e sem a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para o fim de autorizar, no caso concreto, a prorrogação de jornada instituída na empresa reclamada para o cumprimento do acordo de compensação de jornada e banco de horas. II. O art. 60 da CLT, norma de saúde e segurança do trabalho, prevê que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Trata-se de norma de ordem pública, com o fim de atender ao art. 7º, XXII, da Constituição da República, que consagra a " redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ", constituindo, assim, requisito de validade do regime de prorrogação da jornada em atividade insalubre. Esse é, inclusive, o entendimento consagrado no item VI da Súmula nº 85 desta Corte Superior, que assim determina: " VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT ". Precedentes. III. Diante desse contexto, a decisão regional incorreu em contrariedade à Súmula nº 85, VI, do TST, assim como em violação do art. 60 da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer que o tema "Horas extraordinárias - compensação de jornada e banco de horas - atividade insalubre - ausência de licença prévia das autoridades competentes" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 85, VI, do TST e também por violação do art. 60 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a invalidade do acordo de compensação de jornada e do banco de horas em atividade insalubre, ante a ausência de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, e para condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extraordinárias daí decorrentes, conforme se apurar em liquidação, mantidos os parâmetros de cálculo e reflexos estabelecidos em sentença. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada