TSTRR 1000732-36.2025.5.02.0024
Incompetência da justiça do trabalho: contrato de transporte autonômo de cargas
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contrato de transporte autonômo de cargas
- ADC nº 48
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONTRATO DE TRANSPORTE AUTONÔMO DE CARGAS – LEI Nº 11.442/2007 – ADC Nº 48 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Compete à Justiça Comum apreciar os litígios decorrentes dos contratos comerciais firmados com base na Lei nº 11.442/2007, ainda que o transportador pleiteie o reconhecimento de vínculo de emprego, com alegação de fraude. A competência da Justiça do Trabalho é residual, apenas se constatado que não foram preenchidos os requisitos legais. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.