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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010558-29.2021.5.15.0074

Acórdão turmário que não conheceu do agravo, com fundamento no óbice da súmula nº 422, i, do TST

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO, COM FUNDAMENTO NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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