TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010558-29.2021.5.15.0074
Acórdão turmário que não conheceu do agravo, com fundamento no óbice da súmula nº 422, i, do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição inexistentes
- Intimação / Notificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO, COM FUNDAMENTO NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intimação / Notificação