Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-AIRR 0010678-10.2022.5.18.0121

Erro material: correção

Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Constatada a existência de mero erro material no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se dar-lhes provimento para corrigi-lo sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de Declaração providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO BOMBEIRO CIVIL. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos Embargos de Declaração, sem conferir-lhes efeito modificativo, apenas para, sanando erro material, determinar que, à p. 658 do eSIJ, seja suprimido do acórdão embargado o trecho ¿Ademais, observa-se que o TRT não emitiu tese à luz do conteúdo normativo previsto nos arts. 507 do CPC/2015, e 845 e 850 da CLT, bem como sobre o momento oportuno para impugnação dos cartões de ponto. Assim sendo, evidenciada a ausência de prequestionamento, emerge como óbice à análise da matéria o disposto na Súmula 297/TST¿. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MARCELO LAMEGO PERTENCE Desembargador Convocado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.