TSTAg-AIRR 0000414-40.2022.5.09.0005
Intervalo intrajornada: fruição irregular
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Fruição irregular
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO IRREGULAR. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação do óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. Brasília, 2 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator