TSTAg-AIRR 0001015-81.2023.5.06.0009
Ausência de interesse recursal: assim, falece ao reclamante interesse recursal para a interposição do apelo, que se revela incabível
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Ao contrário do alegado pelo reclamante, a decisão monocrática agravada não reformou o acórdão regional, mas, sim, manteve o despacho de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, por fundamento diverso. Assim, falece ao reclamante interesse recursal para a interposição do apelo, que se revela incabível. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator