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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001015-81.2023.5.06.0009

Ausência de interesse recursal: assim, falece ao reclamante interesse recursal para a interposição do apelo, que se revela incabível

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Ao contrário do alegado pelo reclamante, a decisão monocrática agravada não reformou o acórdão regional, mas, sim, manteve o despacho de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, por fundamento diverso. Assim, falece ao reclamante interesse recursal para a interposição do apelo, que se revela incabível. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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