TSTAg-AIRR 241-74.2016.5.17.0014
Prescrição: inobservância dos requisitos do art. 896,§ 1º-a, III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição
- Inobservância dos requisitos do art. 896,§ 1º-a, III, da CLT
- Prescrição e Decadência
- Acidente de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, III, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisitos não atendidos na hipótese, porquanto a parte não realizou o confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os dispositivos constitucionais tidos por violados, desatendendo, portanto, a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Prescrição e Decadência; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado