TSTEDCiv-Ag-AIRR 20665-97.2017.5.04.0812
Não configuração: descumprimento da exigência do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Descumprimento da exigência do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Salário In Natura
- Recurso
- FGTS
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO AO TEMA "NÃO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL". NÃO CONFIGURAÇÃO. EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO ÓBICE RELATIVO À AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TODOS OS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. A questão relativa ao descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT em relação ao tema "não conhecimento do recurso ordinário da reclamada por irregularidade de representação processual", abordado no recurso de revista da parte reclamante, foi devidamente apreciada no acórdão embargado. Com efeito, compulsando-se os autos, verifica-se que, de fato, a parte demandante não transcreveu todos os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria objeto de insurgência recursal, não cumprindo, assim, a exigência do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário In Natura; Recurso; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hipoteca Judiciária