Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1001484-93.2024.5.02.0201

Homologaçõ de acordo extrajudicial: quitação ampla e geral

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Homologaçõ de acordo extrajudicial
  • Quitação ampla e geral
  • Lesão desproporcional a uma das partes
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÕ DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA E GERAL. LESÃO DESPROPORCIONAL A UMA DAS PARTES. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial entre as partes, sob o fundamento nos arts. 769 da CLT e 843 do CC. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la, como ocorreu no caso. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.