TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1344-41.2016.5.10.0005
Desconsideração da personalidade jurídica: transcrição quase integral do capítulo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Transcrição quase integral do capítulo
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Vício inexistente
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Fase de Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. VÍCIO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. 2. No caso em exame, pela terceira vez a embargante insiste na alegação de omissão sob os mesmos argumentos já afastados no julgamento do primeiro e segundos Declaratórios. Assim evidenciado o caráter meramente protelatório da medida, impõe-se a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, e (iI) aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Fase de Execução