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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1344-41.2016.5.10.0005

Desconsideração da personalidade jurídica: transcrição quase integral do capítulo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Transcrição quase integral do capítulo
  • Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Vício inexistente
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Fase de Execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. VÍCIO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. 2. No caso em exame, pela terceira vez a embargante insiste na alegação de omissão sob os mesmos argumentos já afastados no julgamento do primeiro e segundos Declaratórios. Assim evidenciado o caráter meramente protelatório da medida, impõe-se a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, e (iI) aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Fase de Execução

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