STJAgInt no AREsp 2.756.985
Honorários advocatícios contratuais sob cláusula ad exitum
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios contratuais sob cláusula ad exitum
- Cerceamento de defesa
- Valor da causa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS SOB CLÁUSULA AD EXITUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALOR DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial e majorou os honorários advocatícios sucumbenciais.
2- Inexiste negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou suficientemente as questões relevantes à solução da controvérsia. A revisão da conclusão quanto à desnecessidade da prova testemunhal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Quanto ao valor da causa, subsiste a incidência da Súmula 283/STF diante da ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido.
3- A pretensão de afastar a exigibilidade dos honorários pactuados sob cláusula ad exitum, por sua vez, exige interpretação das disposições contratuais e reexame das circunstâncias relativas aos resultados obtidos pela atuação profissional, providências obstadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Ausente conduta dolosa, abusiva ou manifestamente protelatória, não se configura litigância de má-fé.
4- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.