TSTEDCiv-RR 10188-52.2021.5.18.0111
Auxílio para filhos portadores de deficiência: empresa brasileira de correios e telégrafos
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Auxílio para filhos portadores de deficiência
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Omissão não caracterizada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Interesse Processual
- Litispendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO PARA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Interesse Processual; Litispendência; Competência Funcional; Multa por ED Protelatórios