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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 180-88.2023.5.21.0005

Multa: vício na decisão embargada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INFUNDADO. MULTA. ARTIGO 1021, § 4º, CPC. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. O artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 autoriza a aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa à parte que interpõe agravo contra a decisão do Relator, na circunstância em que o mencionado recurso for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, em votação unânime do órgão colegiado, como no presente caso. Precedentes. 2. No caso, não há dúvida sobre a correta aplicação do mencionado dispositivo, tendo em vista que a reclamante interpôs agravo interno manifestamente inadmissível, pois contra decisão colegiada proferida em sede de agravo de instrumento. 3. Nesse contexto, revelam-se infundados os embargos de declaração, porquanto não objetivam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 535 do CPC/73 (artigo 1.022 CPC/2015) e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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