TSTAg-AIRR 1001608-53.2023.5.02.0705
Intervalo intrajornada: valor da causa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Valor da causa
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento fundamentadamente quanto aos temas “intervalo intrajornada” e “valor da causa”. A parte reclamada, na minuta do agravo interno, limita-se a pugnar genericamente pelo processamento do agravo de instrumento, sem se referir às matérias tratadas na decisão agravada, o que revela total desconexão com o teor decisório agravado, a atrair o óbice da Súmula 422 do TST, ante a ausência de dialética recursal, a justificar o não conhecimento do agravo interno. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator