TSTAg-AIRR 0011254-11.2024.5.15.0058
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Transcrição insuficiente
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Como já fartamente estabelecido pela jurisprudência deste Tribunal Regional, a transcrição insuficiente dos trechos que consubstanciam o prequestionamento inviabiliza o cotejo analítico previsto no art. 896, § 1°-A, III, e prejudica a análise da alegação de violação à legislação federal ou a contrariedade a súmula. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora