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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011254-11.2024.5.15.0058

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Transcrição insuficiente
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Como já fartamente estabelecido pela jurisprudência deste Tribunal Regional, a transcrição insuficiente dos trechos que consubstanciam o prequestionamento inviabiliza o cotejo analítico previsto no art. 896, § 1°-A, III, e prejudica a análise da alegação de violação à legislação federal ou a contrariedade a súmula. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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