TSTAg-AIRR 10212-71.2021.5.03.0152
Diferenças salariais: alteração da base de cálculo das vantagens pessoais
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais
- Adesão a novo plano de cargos e salários
- Mantém-se a decisão recorrida
- Gratificação
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante aderiu à ESU/2008, de forma válida, razão pela qual concluiu que, "ao aderir ao novo PCS, em 2008, a autora renunciou ao regulamento anterior (PCS/1989), no qual incluídos os direitos e benefícios invocados, inviabilizando o pretendido recálculo das vantagens pessoais". 2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a adesão do empregado à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), em substituição ao PCS/89, com o recebimento de indenização compensatória, implicou manifesta renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento, conforme item II da Súmula 51 desta Corte. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Prescrição; Transcendência