TSTAIRR 0000075-95.2013.5.23.0041
Inadequação da via recursal: erro grosseiro
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Inadequação da via recursal
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. O agravo de petição, previsto no art. 897, “a”, da CLT, é cabível exclusivamente contra decisões proferidas na fase de execução com conteúdo decisório, não se prestando à impugnação de despacho de admissibilidade recursal. A decisão que denega seguimento a Recurso de Revista, ainda que proferida em processo em fase executória, deve ser atacada por Agravo de Instrumento (art. 897, “b”, da CLT). A interposição de agravo de petição em substituição ao recurso cabível configura erro grosseiro, afastando a incidência do princípio da fungibilidade recursal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator