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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 228.250

Organização criminosa: lavagem de capitais

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Organização criminosa
  • Lavagem de capitais
  • Desmembramento do processo
  • Nulidade não configurada
  • Ausência de prejuízo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Corte estadual assentou que a decisão de desmembramento do processo foi fundamentada nos termos do art. 80 do CPP, visto a multiplicidade de acusados e a complexidade da causa, e não gerou efetivo prejuízo ao paciente.

2. Conforme o posicionamento jurisprudencial deste Tribunal Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, como na espécie.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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