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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 2435100-89.2009.5.09.0012

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 - Com o julgamento da ADC 16/DF, do RE 760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal - STF fixou a orientação de que a responsabilização subsidiária da Administração somente se revela possível quando a parte autora se desincumbe do encargo probatório de demonstrar a conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços. 3 –No caso dos autos, o acórdão turmário deixou claro que a culpa in vigilando da COPEL foi presumida, registrando que "a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada foi reconhecida pelo Regional com base no inadimplemento das obrigações trabalhistas resultantes da execução do contrato". 4 - Diante desse cenário, não merece reparos a decisão da 8ª Turma que afastou a responsabilidade subsidiária da Administração em relação às verbas de natureza trabalhista reconhecidas na ação, pois proferida em consonância com jurisprudência vinculante da Suprema Corte. 5 - Nesses termos, os arestos paradigmas indicados pela reclamada não se prestam à demonstração de divergência jurisprudencial, à luz do art. 894, § 2º, do CPC, assim como não se verifica contrariedade à Súmula 331, V, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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