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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.044.309

Tráfico de drogas: desclassificação

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Desclassificação
  • Minorante
  • Writ substitutivo
  • Não cabimento
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. MINORANTE. WRIT SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.

2. A esta Corte Superior compete apenas a revisão de seus próprios julgados, de modo que não se mostra viável, em regra, que o Superior Tribunal de Justiça faça a revisão das premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, seja para averiguar a possibilidade de eventual desclassificação da conduta, seja para verificar a possibilidade de incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, notadamente quando tais pleitos demandam, como no caso, sensível revolvimento do acervo fático-probatório contido nos autos, desiderato incompatível com os limites de cognição da via eleita.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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