TSTAIRR 1000944-94.2024.5.02.0702
Ausência de comprovação do depósito recursal: § 7º do art. 899 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação do depósito recursal
- § 7º do art. 899 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. § 7º DO ART. 899 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento quando não atendidos os pressupostos extrínsecos para sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator