TSTAg-AIRR 1001750-22.2019.5.02.0083
Seguro garantia: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro garantia
- Equiparação salarial
- Parcelas vincendas
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEGURO GARANTIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Quadro de Carreira; Negativa de Prestação Jurisdicional; Depósito Recursal