TSTAIRR 11939-64.2017.5.03.0036
Execução: excesso de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Excesso de execução
- Coisa julgada
- Interpretação de título executivo
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional, analisando o título executivo, consignou que, nos termos do artigo 879, § 1º, da CLT, a decisão deve ser liquidada nos exatos limites em que foi proferida, não se admitindo alteração do título exequendo. Nesse sentido, registrou que " as contas devem se restringir aos estritos limites da coisa julgada formada no processo de conhecimento, sendo inviável, assim, qualquer inovação que vise alterar o comando decisório ". Não há falar, portanto, em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional nada mais fez do que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu serem adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função