TSTAg-AIRR 947-03.2022.5.11.0018
Adicional de transferência: óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Adicional de transferência
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DECISÃO REGIONAL QUE REGISTRA QUE NÃO HOUVE NENHUMA TRANSFERÊNCIA DO RECLAMANTE PARA NATAL/RN, APÓS SEU RETORNO PARA MANAUS EM 23/07/2012. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Transferência