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Jurisprudências

TSTRR 1000582-52.2021.5.02.0038

Execução: sindicato

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Sindicato
  • Legitimidade ativa "ad causam"
  • Interesses individuais homogêneos
  • Sentença oriunda de ação coletiva
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO DE FORMA INDIVIDUALIZADA E AUTÔNOMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A liquidação dos direitos reconhecidos em ação coletiva poderá ocorrer tanto nos autos de ações individuais autônomas, ajuizadas pelos substituídos, quanto em sede de ação coletiva deduzida pelo sindicato, ante a materialização do instituto jurídico da legitimação ampla e concorrente. Nestes termos, conforme preconiza o art. 97 do CDC, ao tratar das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, "a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82". 2. Com efeito, segundo o entendimento consolidado desta Corte, incumbe tanto ao sindicato, nos autos da própria ação coletiva, quanto ao interessado, pela via individual, a execução das decisões proferidas em ação coletiva, tratando-se de hipótese de legitimidade concorrente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a legitimidade concorrente do Sindicato-autor para a execução do título executivo judicial. Brasília, 29 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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