TSTAg-AIRR 20768-80.2017.5.04.0141
Diferenças salariais: promoções por antiguidade e merecimento
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade e merecimento
- Desfundamentado
- Férias
- Prescrição
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista visto que a recorrente não realizou o necessário confronto analítico entre a tese do Tribunal Regional e as indicações de violações legais e constitucionais, e de divergência jurisprudencial, conforme determinação contida no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. No presente agravo, a parte recorrente aduz argumentos inovatórios no sentido de que a decisão regional teria desrespeitado os precedentes vinculantes firmados pelo STF no julgamento do ARE nº 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) e da ADPF nº 323, nada dispondo sobre o óbice processual aplicado. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Férias; Prescrição; Compensação de Jornada; Promoção