TSTAg-AIRR 541-35.2013.5.05.0221
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Grupo econômico e multa por embargos protelatórios
- Matérias não renovadas no agravo de intrumento
- Grupo Econômico
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da executada, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO E MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INTRUMENTO . Em observância ao princípio da delimitação recursal e à vedação a inovação recursal, a análise do agravo interno circunscreve-se às matérias deduzidas no recurso de revista e no agravo de instrumento, e reiteradas no próprio agravo interno. Nesse contexto, a análise das matérias grupo econômico e multa por embargos protelatórios se encontra preclusa, na medida em que não foram renovadas em agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios