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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001371-37.2020.5.02.0054

Correspondente bancário: regularidade

  • Direito do Trabalho
  • Correspondente bancário
  • Regularidade
  • Pressupostos da relação de emprego não caracterizados
  • Pretensão recursal que demanda o revolvimento de fatos e provas
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. REGULARIDADE. PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADOS. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO COM AMPARO NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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