TSTAg-AIRR 1001371-37.2020.5.02.0054
Correspondente bancário: regularidade
- Direito do Trabalho
- Correspondente bancário
- Regularidade
- Pressupostos da relação de emprego não caracterizados
- Pretensão recursal que demanda o revolvimento de fatos e provas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. REGULARIDADE. PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADOS. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO COM AMPARO NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego